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Já adotado em cidades como São Paulo e Florianópolis, um projeto de lei que autoriza o sepultamento de animais de estimação nos mesmos túmulos e jazigos de seus tutores passa a ser discutido em Tubarão a partir desta semana. A proposta é de autoria do vereador Matheus Madeira (PT).
O projeto foi apresentado em sessão da Câmara e inicia agora a tramitação pelas comissões permanentes, como as de Constituição e Justiça e de Saúde. Segundo o autor, a proposta não impõe nenhuma obrigação, apenas cria a possibilidade para quem desejar.
“A proposta é que os tutores tenham essa opção. Não será nada imposto. A vontade dos tutores será respeitada”, afirmou o vereador em entrevista ao Jornal da Guarujá.
Vínculo afetivo e questão sanitária
De acordo com Matheus Madeira, a iniciativa reconhece o vínculo afetivo cada vez mais forte entre famílias e seus animais de estimação. A ideia é permitir que, após a morte, o pet possa ser sepultado no mesmo jazigo familiar, caso essa seja a vontade dos responsáveis.
O parlamentar cita experiências já implementadas em municípios brasileiros e também em países da Europa, onde a prática é regulamentada. “Isso reconhece o vínculo afetivo que as famílias criam com seus animais e oferece um conforto espiritual para quem entende que deseja reunir os corpos no mesmo local”, explicou.
Além do aspecto emocional, o projeto também é defendido como medida sanitária. Segundo o vereador, atualmente muitos animais mortos acabam sendo enterrados de forma irregular ou descartados inadequadamente, inclusive em terrenos baldios e margens de rios — realidade observada em diversas cidades da região.
“Quando o descarte ocorre sem critérios técnicos, pode haver contaminação do solo e riscos à saúde pública. Ao permitir que o sepultamento ocorra dentro das normas do serviço funerário municipal, há um ganho ambiental e sanitário”, argumenta.
O texto do projeto é considerado simples e autorizativo. Ele permite a prática, mas delega à prefeitura a regulamentação técnica. Caberá ao Poder Executivo, por meio dos setores responsáveis pela gestão dos cemitérios e pela área sanitária, estabelecer critérios como tipo de caixão, uso de mantas protetoras e demais exigências para evitar contaminação.
De acordo com o vereador, nos municípios onde a medida já foi adotada, os procedimentos seguem parâmetros semelhantes aos dos sepultamentos humanos, com adaptações técnicas para os animais.
Na prática, o modelo permitiria, por exemplo, que um animal falecido anos após o tutor fosse colocado no mesmo jazigo da família, respeitando as normas estabelecidas. “Se há um jazigo familiar destinado a reunir os membros daquela família, o animal de estimação pode ser incluído, se essa for a vontade dos responsáveis”, detalha.
O projeto começou a tramitar oficialmente nesta semana. Segundo o vereador Matheus Madeira, já há diálogo com outros vereadores para esclarecer dúvidas e apresentar os fundamentos da proposta.
Ele reconhece que o tema pode gerar resistência inicial, mas avalia que o entendimento tende a avançar à medida que o conteúdo é debatido. “É uma opção. Quem não quiser utilizar, não será obrigado. Existem outras alternativas, como cremação. A proposta apenas amplia possibilidades”, afirma.
O vereador também destaca que o debate não se limita à esfera emocional. “Há um problema concreto de descarte inadequado de corpos de animais. Se conseguirmos estimular que isso seja feito dentro das normas técnicas, haverá benefício ambiental e sanitário.”
A expectativa é que o projeto avance nas comissões antes de ser levado à votação em plenário. Caso aprovado, Tubarão poderá se somar ao grupo de cidades brasileiras que regulamentaram o sepultamento de pets junto aos tutores, formalizando uma prática que já ocorre de maneira informal em diversas localidades.

Foto/Redes Sociais
A sessão de segunda-feira (2) na Câmara de Vereadores de Orleans foi marcada pela retomada de pautas importantes para a administração municipal. Entre os principais assuntos esteve o retorno do projeto de lei complementar que trata da estrutura, organização e funcionamento do Poder Executivo — a chamada reforma administrativa.
Conforme já havia antecipado o prefeito Fernando Cruzetta em entrevista ao Jornal da Guarujá no início do ano, o texto que cria três novas secretarias — Esporte, Cultura e Turismo — voltou a tramitar na Casa após ter sido reprovado em 2025.
Projeto deve permanecer ao menos uma semana em análise
De acordo com informações apuradas junto a vereadores, a matéria deve permanecer em tramitação por pelo menos uma semana antes de ser levada à votação. Parlamentares ouvidos pela reportagem afirmaram que irão analisar se houve alterações significativas em relação ao texto rejeitado no ano passado.
Nos bastidores, a expectativa é de que o cenário possa ser diferente desta vez. Há indicação de que mudanças realizadas no projeto tenham ampliado o apoio entre os vereadores. Uma das possíveis alterações no cenário político envolve o presidente da Câmara, Murilo Hoffmann, que em 2025 votou contra a proposta.
Segundo informações de bastidor, o novo texto teria atendido a pontos que antes geravam resistência. Como presidente, Murilo Hoffmann (Novo) só vota em caso de empate, o que pode ser decisivo caso a matéria tenha placar apertado.
Revisão salarial é retirada para diálogo com sindicato
Outro tema debatido na sessão foi a retirada do Projeto de Lei nº 002/2026, que previa a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, além de pensionistas da administração direta, autarquias como o Samae e fundações como a Famor (Fundação Ambiental Municipal de Orleans).
O projeto previa reajuste salarial anual e também atualização no valor do vale-alimentação, que passaria de R$ 300 para R$ 312 — um acréscimo de R$ 12. A proposta, no entanto, não agradou parte dos servidores.
Segundo a presidente do Sintramor (Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Orleans), Janes de Lorenzi, o envio do projeto ocorreu sem diálogo prévio com a entidade sindical. Diante da repercussão, o Executivo optou por retirar a matéria para reavaliação.
Uma reunião entre representantes do sindicato e o prefeito está marcada para sexta-feira, 6, quando o tema deverá ser discutido antes de eventual reenvio à Câmara.
No quadro “Simplificando a Previdência”, o advogado Marcos Durante Bussolo, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, abordou um dos temas mais sensíveis do momento na área previdenciária: os reflexos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1209, que trata da aposentadoria especial dos vigilantes e pode impactar diversas outras categorias profissionais em todo o país.
A discussão chegou à Corte após a Reforma da Previdência de 2019 alterar o artigo 201 da Constituição Federal e retirar do texto a expressão “integridade física” como fundamento para concessão da aposentadoria especial. Até então, o benefício era assegurado ao trabalhador que comprovasse exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Com a mudança, abriu-se espaço para questionamentos judiciais sobre atividades consideradas perigosas, como a dos vigilantes, cujo enquadramento se dava justamente pelo risco à integridade física, especialmente em situações envolvendo porte de arma de fogo ou atuação em ambientes com alto potencial de violência.
O tema ganhou repercussão geral no STF, mecanismo utilizado quando a decisão ultrapassa o interesse individual das partes e passa a ter efeito vinculante para todos os processos semelhantes no país. Com isso, ações em tramitação foram suspensas até o julgamento definitivo.
A decisão terá alcance nacional. Bussolo destaca que o Brasil possui atualmente mais de 570 mil vigilantes, número que supera o efetivo da polícia militar. Ou seja, trata-se de uma categoria expressiva e diretamente atingida pela nova interpretação constitucional.
Embora a atividade continue sendo considerada perigosa para fins trabalhistas mantendo o direito ao adicional de periculosidade, o reconhecimento automático da atividade como especial para aposentadoria deixa de existir com base exclusiva no risco à integridade física.
Diferença entre adicional trabalhista e aposentadoria especial
Um dos pontos enfatizados pelo advogado é a confusão recorrente entre adicional de periculosidade ou insalubridade e o direito à aposentadoria especial.
O adicional de periculosidade, previsto nas normas trabalhistas, permanece assegurado. Já o reconhecimento do tempo como especial para fins previdenciários depende de comprovação técnica específica.
“O fato de o trabalhador receber adicional não garante que o INSS reconhecerá aquele período como especial”, explica Bussolo.
O documento central nesse processo é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), elaborado com base em laudo técnico de médico ou engenheiro do trabalho. Nele devem constar, de forma detalhada, as atividades desempenhadas e os agentes nocivos efetivamente presentes no ambiente laboral.
Informações genéricas ou mal preenchidas podem comprometer o direito. Segundo o especialista, a tendência é que, após a decisão do STF, haja análise ainda mais rigorosa por parte do INSS e do Judiciário.
Reflexos em outras categorias
Embora o debate tenha como foco principal os vigilantes, os efeitos podem atingir outras categorias. Frentistas que fundamentavam o pedido na periculosidade pelo contato com inflamáveis, por exemplo, poderão ter dificuldade no enquadramento.
Nesse caso, a estratégia pode migrar para o reconhecimento por exposição a agentes químicos presentes nos combustíveis. Já eletricitários que trabalham com redes energizadas acima de 250 volts também podem enfrentar questionamentos semelhantes, dependendo da fundamentação utilizada.
Bussolo ressalta que cada caso exige análise individualizada e documentação robusta.
Outro ponto decisivo é a chamada modulação dos efeitos. O STF ainda deverá definir a partir de quando a decisão produzirá efeitos práticos: se retroativamente à Reforma da Previdência, em novembro de 2019, ou somente a partir da conclusão definitiva do julgamento.
Embora ainda haja possibilidade de recurso, a expectativa é que eventuais questionamentos tratem apenas de ajustes pontuais, sem alteração substancial do entendimento firmado.
Idade mínima e novas regras após a Reforma
Além da exclusão da integridade física como fundamento, a Reforma da Previdência trouxe mudanças estruturais na aposentadoria especial.
Para quem ingressou no sistema após 2019, passou a ser exigida idade mínima cumulada com tempo de exposição:
Para quem já contribuía antes da reforma, aplica-se a regra de transição por pontuação. No caso das atividades que exigem 25 anos de exposição, é necessário atingir 86 pontos, somando idade e tempo especial.
Isso significa que mesmo atingindo os 25 anos de atividade especial, o trabalhador pode precisar continuar na ativa até alcançar a pontuação mínima.
Planejamento se torna essencial
Diante das mudanças, Bussolo alerta que muitos trabalhadores só tomam conhecimento das alterações quando já estão próximos de requerer a aposentadoria, momento em que eventuais falhas na documentação ou no planejamento se tornam evidentes.
Ele destaca que o tempo comum também pode ser somado para fins de pontuação, desde que respeitado o tempo mínimo de atividade especial exigido. No entanto, sem organização prévia e análise técnica, o trabalhador pode ser surpreendido.
“A legislação previdenciária muda com frequência e é extremamente detalhada. Pequenas alterações no texto constitucional podem gerar impactos profundos na vida de milhares de pessoas”, afirma.
Confira entrevista completa