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Procurador-Geral do Estado de SC comenta decisão do STF sobre demarcações de terras indígenas

Márcio Vicari detalha os pedidos feitos ao Supremo Tribunal Federal e os desafios legais em torno da demarcação em Abelardo Luz

Por Rádio Guarujá27/01/2025 10h19
Foto/Reprodução STF: Leo Otero/MPI

Na manhã desta segunda-feira, 27, o Jornal da Guarujá conversou com Márcio Vicari, Procurador-Geral do Estado de Santa Catarina, sobre os dois pedidos atendidos pela Suprema Corte no âmbito de um processo que busca a suspensão da demarcação de áreas pretendidas como Terra Indígena Toldo Imbu, em Abelardo Luz.

“Esse é um tema bastante delicado que estamos enfrentando na Procuradoria, que diz respeito à demarcação de terras indígenas no estado de Santa Catarina”, afirmou Vicari. Ele explicou que, no fim do ano passado, o presidente da República homologou duas demarcações de terras, uma delas em Abelardo Luz e outra na região de Palhoça, que abrangem áreas ocupadas há muito tempo por agricultores ou cidadãos.

O procurador detalhou que, no caso de Abelardo Luz, o pedido foi feito para suspender os efeitos do decreto presidencial que homologou a demarcação. “O que nós pedimos ao Supremo foi a suspensão dos efeitos do decreto do presidente da República que homologou essa demarcação”, disse.

Questionado sobre sua expectativa em relação ao sucesso da ação, Vicari reconheceu a complexidade do tema. “Esse é um tema bastante delicado, ele vem sendo discutido há muito tempo no país e há interesses conflitantes, tanto de parte dos indígenas e de algumas agremiações partidárias que defendem as posições deles, quanto posições de pessoas que ocupam essas áreas há muitos anos, há gerações”, explicou.

O procurador também destacou a diferença entre a demarcação em Palhoça e Abelardo Luz. “A área de Palhoça é objeto de um processo promovido pelo próprio Estado de Santa Catarina, porque a demarcação pretendida pelos indígenas abrange uma área que pertence ao Estado e que é parte do Parque da Serra do Tabuleiro, que é uma área de preservação. Já a área de Abelardo Luz, naquele processo, foram os próprios proprietários que atuaram”, explicou.

Vicari também mencionou a situação de Palhoça, onde a demarcação no Morro dos Cavalos impede a duplicação da BR-101. “Exatamente esse que já foi objeto de muito debate, porque por conta dessa área, suposta área indígena, agora demarcada pelo presidente da República, isso impediu que se fizessem obras que seriam mais simples do que as que acabaram de ser feitas ali”, disse.

Sobre a possibilidade de injustiças em outras regiões do estado, Vicari citou um caso recente em José Boiteux, na região de Ibirama. “Infelizmente sim, nós tivemos um caso em 2023, julgado pelo Supremo, que dizia a respeito a uma área do município de José Boiteux, em que também se discutia isso, ocupação de terras, demarcação de área de terra indígena, sobre ocupações que são realizadas por agricultores há um século”, afirmou.

Vicari também abordou a questão do “marco temporal”, a tese defendida pelo Estado, segundo a qual as terras indígenas são aquelas tradicionalmente ocupadas pelos indígenas até a promulgação da Constituição de 1988. “A data de promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, essas terras estivessem ocupadas por indígenas, elas são consideradas de posse tradicional”, explicou.

Com relação ao trâmite do processo, Vicari explicou que, com a decisão do ministro André Mendonça, a eficácia do decreto fica suspensa até o julgamento de um recurso extraordinário, que também envolve o caso de Ibirama. “Enquanto isso não for julgado de maneira definitiva, a eficácia do decreto fica suspensa”, completou.

O procurador finalizou afirmando que o processo segue com pendências e aguarda decisões tanto em relação à área de Abelardo Luz quanto à de Palhoça.

Confira entrevista completa

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