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O que muda para ciclomotores em 2026 e o que continua sem lei no trânsito brasileiro

Presidente do CETRAN critica demora do Contran em regulamentar patinetes e mini-motos, mesmo diante de mortes registradas em Santa Catarina

Por Rádio Guarujá26/11/2025 14h32
Imagem/Redes Sociais

A partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores, veículos motorizados leves com até 50 cm³ ou até 4 kW, passarão a exigir registro, emplacamento e habilitação específica para circulação em vias públicas. A mudança integra a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina novas regras para diferenciar ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, com o objetivo de aumentar a segurança e facilitar a fiscalização.

O prazo para que os proprietários regularizem seus veículos nas unidades do Detran, segue até 31 de dezembro de 2025.

Para esclarecer dúvidas sobre as mudanças, o Jornal da Guarujá conversou, na manhã desta quarta-feira (26), com Atanir Antunes, presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Segundo ele, a regulamentação atende a reclamações frequentes da população sobre o uso irregular de ciclomotores e elétricas, especialmente por menores de idade circulando sem capacete, na calçada, na contramão ou realizando manobras perigosas.

Atanir destaca que a confusão atual decorre de lacunas deixadas pelo próprio Contran.
Segundo ele, enquanto os ciclomotores maiores — com mais de 1,30 metro entre eixos e potência acima de 1.000 watts — já estão definidos na legislação e terão obrigatoriedade de registro e habilitação em 2026, os veículos autopropelidos, como patinetes e modelos elétricos menores, continuam sem regulamentação federal.

“O grande problema são os autopropelidos, esses menorzinhos. O Contran não regulamentou, não estabeleceu regras para que os condutores possam conduzir esses veículos em vias públicas. Está uma bagunça generalizada, não tem lei para isso. Estamos pressionando o Contran, mas ele permanece omisso”, disse.

Ele destacou que Santa Catarina já registrou oito mortes relacionadas ao uso desses equipamentos. Diante da ausência de normas federais, alguns municípios catarinenses vêm criando legislações próprias para tentar reduzir acidentes, embora legislar sobre trânsito seja competência da União.

O que passa a ser obrigatório em 2026

Para veículos que se enquadram como ciclomotores, o proprietário deverá procurar uma unidade do Detran para realizar o registro e obter a placa. Além disso, o condutor precisará possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH categoria A.

Segundo Atanir, uma forma prática de o cidadão identificar o tipo de veículo é medir a distância entre eixos. “Se tiver menos de um metro e trinta, não é ciclomotor. Em tese, não precisaria registrar”, afirmou.

Ele também criticou a falta de clareza das normas atuais. “Se o Contran fizesse regras claras, tudo seria mais simples”, disse.

Atanir relatou que muitos dos equipamentos classificados como autopropelidos alcançam velocidades incompatíveis com a categoria. “Testei um modelo de 900 watts desbloqueado e ele atingiu 60 km/h em radar. Não tem nada de autopropelido nisso”, afirmou.

A falta de regulamentação, segundo ele, expõe pedestres e motoristas. Casos de crianças circulando sem capacete, na contramão e em meio aos veículos são recorrentes e já motivaram diversas denúncias. “Já contamos com oito óbitos de crianças menores de 16 anos em Santa Catarina por uso inadequado desses equipamentos. É um problema sério”, completou.

Confira entrevista completa

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