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Confira os principais assuntos da sessão ordinária de segunda- feira, 29 de maio, na Câmara Municipal de São Ludgero

Por Rádio Guarujá31/05/2023 10h42
Foto/Divulgação

ORDEM DO DIA

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0005/2023 – “RATIFICA A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENSÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMUREL – CIM-AMUREL”.

JUSTIFICATIVA:

Como é de conhecimento comum, o CIM-AMUREL vem estendendo seu leque de atuação; convênios novos assinados, como o exemplo da usina de asfalto, trazendo vários projetos novos para os Municípios da região de Laguna. Em decorrência disso, foi necessário ampliar as finalidades e objetivos previstos no Protocolo de Intenções do Consórcio. Cabe salientar que não se trata apenas de trazer mais finalidade e objetivos ao CIM-AMUREL, mas principalmente, atualizar-se às normativas e exigências superiores quanto aos Consórcios Públicos. Em razão também do crescimento do CIM-AMUREL, necessário foi criar um regime jurídico funcional, no que diz respeito a contratações futuras de funcionários, uma vez que o TCE-SC já se pronunciou sobre o assunto, entendendo que será necessário realizar processo de seleção de pessoal com critério objetivo, previamente fixados no respectivo regulamento interno.

O projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação.

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0007/2023 – AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE – FEBAVE QUE MANTÉM O CENTRO UNIVERSITÁRIO BARRIGA VERDE – UNIBAVE PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E TRABALHO PARA ALUNOS MATRICULADOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE.

§1º – O valor descrito no caput deste artigo será repassado em 8 (oito) parcelas, mensais e sucessivas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), iniciando a primeira em maio de 2023.

Emenda N.º 003/2023 – AO PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0007/2023 – ACRESCENTA O § 3º AO ARTIGO 1º E ADICIONA O § 2º AO ARTIGO 2º, AMBOS DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2023:

§ 3º – Na hipótese de haver saldo remanescente, o valor excedente após o encerramento do ano poderá ser aproveitado no ano subsequente para a concessão de bolsas de estudo e trabalho à estudantes residentes no Município de São Ludgero e regularmente matriculados em cursos de graduação do UNIBAVE.”

§ 2º – Poderá haver ajuste/ampliação no percentual de bolsa concedido aos acadêmicos na hipótese de haver disponibilidade dos recursos financeiros.”

O projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação.

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0017/2023 – “RATIFICA A ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO DO CIS-AMUREL – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO A AMUREL.

O projeto foi aprovado por unanimidade em segunda votação.

PROJETO LEI ORDINÁRIA CM Nº 0005/2023 – Altera a Lei Ordinária nº 1.868, de 1º de julho de 2013.

Art. 1º O § 1º do artigo 2º da Lei Municipal Nº 1.868/2013, de 01 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º …………….. § 1º Serão homenageados empreendedores, pessoas físicas ou jurídicas, divididas nas seguintes categorias, das áreas/setores de:

I – Prestação de serviços;

II – Agrícola/Agronegócios;

III – Industrial;

IV – Esporte;

V – Profissional Liberal;

VI – Comércio.”

Justificativa:

A Lei em vigência contempla a concessão de homenagem na categoria Social/Voluntário. Ocorre que devido a módica quantidade de pessoas neste segmento no município provocaria uma repetição desproporcional

quando comparado as demais categorias. Logo, sugere-se a substituição da premiação quanto a categoria supracitada pela categoria denominada profissional liberal.

O projeto foi aprovado por unanimidade em primeira votação.

INDICAÇÃO N° 21/2023

O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar, ao Executivo Municipal, que viabilize a recolocação da placa inaugural do Pronto Atendimento Noemi Sombrio Pereira, ocorrido no dia 12 de junho de 2003. Tal ato representará uma homenagem a todos os funcionários que atuam e atuaram nestes 20 anos de existência daquela unidade de saúde, e irá reparar uma ação desrespeitosa a quem trabalhou muito para a implantação deste que é um grande marco para toda a comunidade de São Ludgero.

José Morgan Matte – VEREADOR/PL

INDICAÇÃO N° 22/2023

Senhor Presidente;

O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar ao Executivo Municipal a implantação de um abrigo de passageiros/estudantes nas proximidades do portal da divisa de São Ludgero com Braço do Norte, na comunidade do Km2, em substituição ao antigo abrigo já sem uso.

Vitus Becker Neto – VEREADOR/PL

As indicações foram aprovadas.

TRIBUNA

Os vereadores Adriano Becker e Vitus Becker Neto utilizaram a tribuna para as explicações pessoais.

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